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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Conferência "Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA)"



O NET Centro promoveu a realização de um seminário dedicado ao tema "Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA)", no passado dia 15, que contou, entre outras personalidades, com Sua Exª. o Embaixador do Canadá.

Rui Pato, Despachantes Oficiais Lda., através do seu Despachante Joaquim Costa, esteve presente nesta conferência, que decorreu no Convento de São Francisco em Coimbra, a convite do NET Centro, do CEC - Conselho Empresarial do Centro/CCIC - Câmara de Comércio e Indústria do Centro.



O Painel do debate da intervenção contou com os seguintes participantes:

Moderador: Luís Costa, Subdiretor RTP Internacional
Embaixador Jeffrey Marder, Embaixada do Canadá em Portugal
José Vital Morgado, Administrador, AICEP - Agência Portuguesa de Investimento e Comércio Exterior
Michael Wylie, Conselheiro Comercial, Embaixada do Canadá em Portugal
Miguel de Campos Cruz, Presidente, IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Patrícia Gonçalves, Diretora, CIP - Confederação Empresarial de Portugal

A natureza progressista do CETA, irá definir um novo padrão mundial para os capítulos em matéria de sustentabilidade nos acordos comerciais, e criação de zonas de comércio livre. Este acordo irá facilitar os negócios com o Canadá, remover os direitos aduaneiros, melhorar substancialmente o acesso aos contratos públicos, abrir novos setores do mercado dos serviços do Canadá, assegurar condições previsíveis para os investidores e proteger as indicações geográficas. Empresas de vários setores irão beneficiar igualmente da eliminação da duplicação de ensaios, em especial as PME.


sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Operador Económico Autorizado (AEO)



Tendo em conta as alterações legislativas, introduzidas em 01 de Maio de 2016, com o Código Aduaneiro da União ( CAU ), revogando na mesma data o Código Aduaneiro Comunitário ( CAC ), foi publicado o Ofício Circulado 15541/2016 da AT, que ao abrigo do novo quadro legislativo estabelece os critérios de concessão do estatuto de AEO, como também os benefícios do estatuto de AEO.

No CAU o estatuto de AEO materializa-se nos seguintes tipos de autorização: AEO - Simplificações Aduaneiras ( AEOC ), permite ao titular beneficiar de determinadas simplificações de acordo com a legislação; AEO – Segurança e Proteção 8 AEOS ), permite ao titular beneficiar de facilidades relacionadas com a segurança e proteção. Um operador económico pode ser simultaneamente titular das duas autorizações ( AEOF ).

Passo a enumerar de forma sucinta, os critérios para a concessão do estatuto de AEO: ausência de infrações fiscais; sistema de gestão comercial e, quando apropriado, de transporte; solvência financeira; standards práticos de competência ou qualificações profissionais; standards de segurança e proteção.

Os benefícios do estatuto de AEO são: simplificações previstas na legislação aduaneira; possibilidade de entregar a declaração prévia de saída; sujeição a menos controlos; declarações sumárias de entrada, com possibilidade de serem notificados da seleção da remessa para controlo antes da sua introdução na EU; declaração de depósito temporário e da declaração aduaneira “antecipada”, possibilidade de serem notificados da seleção da remessa para controlo antes da apresentação das mercadorias; realização dos controlos com prioridade; realização dos controlos em locais distintos do local onde as mercadorias foram apresentadas; dispensa de notificação de apresentação; autorização de autoavaliação; circulação de mercadorias em depósito temporário; garantia global de diferimento de pagamento com montante reduzido e autorização de desalfandegamento centralizado.