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segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Angola deve "retificar" tarifas de importação excessivas (Notícias ao Minuto)

Notícia publicada no "Notícias ao Minuto":

"Na Análise de Políticas feita pelos membros da OMC a Angola, a segunda desde 2006, que decorreu no final de setembro, e cujas conclusões foram agora publicadas pela OMC, lê-se que "os membros notaram que Angola implementou um conjunto de medidas destinadas a substituir as importações" e afirmaram que "a nova pauta aduaneira foi significativamente encarecida, de 2% a 50%, com uma média simples de 10,9%, um aumento face aos 7,4% de 2005".PUB

No documento que apresenta as conclusões das reuniões que duraram dois dias, lê-se que "os membros apelaram a Angola para "retificar os casos em que as tarifas aduaneiras e outros impostos excedam os níveis médios" de 10,9%, tendo havido vários membros que "convidaram Angola a clarificar o estado da lei que define as quotas de importações, que ainda não foi implementada".

No que diz respeito à substituição das importações, "os membros sugeriram a Angola que reduza os custos de produção através de tarifas de importação mais baixas e aumente a facilitação do comércio para aumentar a competitividade e promover a produção local".

Os aspetos negativos da participação de Angola na OMC, no entanto, não foram os únicos evidenciados no documento que apresenta as conclusões das reuniões, que decorreram depois do envio de mais de 130 perguntas ao Governo de Luanda sobre a situação económica do país e sobre os efeitos e as medidas em curso para lidar com a descida do preço do petróleo e a consequente quebra na receita fiscal, que leva à deterioração das contas públicas e da situação económica no país.

"Notando que a forte dependência do petróleo deixa a economia de Angola altamente vulnerável a choques externos, os membros encorajaram o país a continuar com os esforços de diversificação, identificando os setores com crescimento mais promissor", diz o documento, que explicita um reconhecimento pelos passos já tomados, "mas expressa preocupação pelas restrições sobre as transferências de pagamentos, ao sistema de emissão de vistos e sobre os procedimentos de investimento e regulatórios opacos".

A nova pauta aduaneira angolana aumenta, de uma forma geral, os impostos sobre os produtos importados que podem, na análise do Governo, ser produzidos no país, procurando assim fomentar o aumento da produção local e desenvolver a economia, mas tem sido criticada por, nalguns casos, não acautelar os efeitos, nomeadamente o aumento previsível dos preços e a incapacidade de vários setores da economia de se substituírem às importações."


Extracto das observações formuladas pelo presidente:

"Los Miembros han señalado que, a causa de su dependencia del petróleo, la economía de Angola es sumamente vulnerable a las perturbaciones externas, y han alentado al país a proseguir sus esfuerzos de diversificación mediante la identificación de los sectores que ofrecen buenas perspectivas de crecimiento. En lo que atañe al entorno comercial, los Miembros han elogiado a Angola por las iniciativas ya emprendidas pero han expresado su preocupación respecto de sus restricciones a las transferencias de pagos, su sistema de expedición de visados y la opacidad de sus procedimientos normativos y de inversión. Asimismo, han preguntado si Angola se propone crear un servicio de ventanilla única para los procedimientos administrativos.

Los Miembros han alabado a Angola por su activa participación en la OMC y han solicitado información detallada sobre su intervención en diferentes iniciativas bilaterales y regionales de liberalización del comercio. En general, los Miembros han celebrado que Angola haya adoptado recientemente varias medidas de facilitación del comercio, incluida la eliminación de la inspección previa a la expedición y la modernización de la administración tributaria. Los Miembros han alentado al país a presentar su notificación de la categoría A y a ratificar el Acuerdo sobre Facilitación del Comercio. Asimismo, han instado a Angola a presentar, entre otras, sus notificaciones pendientes relativas a las medidas sanitarias y fitosanitarias, los obstáculos técnicos al comercio, las subvenciones y las empresas comerciales del Estado, con el fin de lograr un mayor grado de transparencia. Algunos Miembros han señalado que la asistencia técnica podría ayudar a Angola a mejorar su aplicación de los Acuerdos de la OMC.

Los Miembros han tomado nota de que Angola también ha implantado una serie de medidas para la sustitución de importaciones. Sus tipos arancelarios aplicados han aumentado considerablemente y se sitúan entre el 2% y el 50%, con un promedio aritmético del 10,9% (lo que representa una subida frente al promedio registrado en 2005, del 7,4%). Los Miembros han exhortado a Angola a corregir los casos en que los tipos arancelarios aplicados y los demás derechos y cargas superan los niveles consolidados correspondientes. Varios Miembros han invitado al país a aclarar en qué situación se encuentra su reciente Decreto sobre contingentes de importación, que todavía está pendiente de aplicación. Los Miembros han propuesto a Angola que, en lugar de proceder a la sustitución de importaciones, reduzca los costos de producción bajando los aranceles de importación sobre los insumos y adoptando nuevas medidas de facilitación del comercio, con el propósito de aumentar la competitividad y fomentar la producción nacional.

Los Miembros han manifestado su satisfacción por el nuevo código minero de Angola y han querido informarse sobre las oportunidades que presenta para los operadores extranjeros. Han pedido aclaraciones sobre la política agraria encaminada a garantizar la seguridad alimentaria, y sobre la sostenibilidad del sector pesquero. Algunos participantes han preguntado si Angola tiene intención de ampliar sus compromisos en el marco del AGCS más allá de los tres sectores actualmente abarcados. Los Miembros también han mostrado interés por las prioridades del Gobierno en materia de política de competencia, regímenes MSF y OTC, empresas estatales y empresas comerciales del Estado, entre otros ámbitos. Observando que el régimen de propiedad intelectual de Angola no se ha sometido a una actualización sustancial desde 1992, los Miembros han instado al país a aplicar de manera efectiva el Acuerdo sobre los ADPIC y a participar en mayor medida en los convenios internacionales sobre propiedad intelectual."

terça-feira, 12 de maio de 2015

Orientações aplicáveis aos controlos aduaneiros sobre as transferências transfronteiriças de resíduos

A UE publicou no JO [Versão HTML - Versão PDF] um manual de orientações sobre as "Orientações aplicáveis aos controlos aduaneiros sobre as transferências transfronteiriças de resíduos" cuja introdução aqui reproduzimos:

«A proteção da saúde e do ambiente são questões de importância crescente. Um nível elevado de proteção do ambiente e a melhoria da qualidade ambiental figuram entre os objetivos da União Europeia consagrados no Tratado de Lisboa (artigo 3.o do TUE (1)). O corpus da legislação ambiental da UE (regulamentos, diretivas e decisões) fixa mais de 130 diferentes metas e objetivos para 2010-2050 que refletem a política ambiental da UE. A erradicação das transferências ilegais de resíduos até 2020 encontra-se entre esses objetivos principais (2).

Os cidadãos, a sociedade civil e as autoridades nacionais exigem controlos aduaneiros mais rigorosos sobre as mercadorias importadas e exportadas. Sendo a única entidade com uma visão completa dos fluxos comerciais que atravessam as fronteiras externas da UE, os serviços aduaneiros podem dar um grande contributo nesta área.

Contudo, a missão que os serviços aduaneiros são chamados a desempenhar procede de diferentes regulamentos que não foram forçosamente concebidos para esse efeito, pelo que a sua execução depende de uma estreita cooperação com as autoridades nacionais competentes.

Estes regulamentos exigem ainda dos funcionários aduaneiros um nível relativamente elevado de conhecimentos e competências nos domínios em que a sua intervenção está prevista.

Para tal, as presentes orientações (3) foram elaboradas no quadro de um grupo de trabalho específico, para o qual os representantes dos Estados-Membros, dos serviços aduaneiros e das autoridades nacionais competentes contribuíram, nomeadamente com as suas experiências nos domínios de procedimentos de controlo aplicáveis às transferências transfronteiriças de resíduos, organização da cooperação administrativa e outros temas especificamente relacionados com a questão.

As orientações foram concebidas como um instrumento para ajudar as alfândegas a realizar controlos sobre as transferências de resíduos. Destinam-se igualmente a ajudar os serviços aduaneiros e as autoridades aduaneiras nacionais a melhorar os seus métodos de cooperação e a desenvolver boas práticas administrativas. A Comissão incentiva a utilização das presentes orientações pelas autoridades aduaneiras nacionais sempre que sintam a necessidade de assistência em matéria de controlo das fronteiras.

As orientações não devem ser consideradas obrigatórias.»

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Serviços Postais: World Strategy Conference, Geneve

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Uma das conclusões do segundo dia de trabalhos da Worl Strategy Conference, promovida pela União Postal Universal e que decorre em geneve é a de que os serviços postais e a União Postal Universl são um importante contributo para que as pequenas, médias e micro empresas participem no comércio electrónico mundial. Tal é possível porque estas empresas podem recorrer a uma vasta rede de pontos de venda em todo o mundo (mais de 663 000), onde podem ser prestado os mais diversos serviços, incluindo serviços financeiros e de pagamento. Usando esta poderosa infraestrutura uma pequena empresa pode ser atora no comércio mundial.
  
Trata-se de uma abordagem importante que deveria merecer a atenção das empresas portuguesas, num país com um mercado exíguo e uma economia assente nas PME o comércio electrónico é um sector que deverá merecer prioridade e graças aos serviços postais o investimento em estruturas é diminuto.

«14.04.2015 - The UPU and Posts have an important role to play in helping facilitate trade so that small- and medium-sized companies can take part in the global economy, said speakers on Day 2 of the World Strategy Conference in Geneva.

With their vast network of outlets – some 640,000 worldwide – and wide range of services, including digital, financial and logistics services, postal operators can help micro, small and medium-sized enterprises (SMEs) become participants in the global e-commerce market.

To date, large, multinational organizations have benefitted the most from the explosive development of the e-commerce sector, according to Xiaozhun Yi, deputy director general, World Trade Organization.

But Yi and other speakers agreed there is great potential to grow SMEs, which play a vital role in many economies around the world. E-commerce can open the door to new markets and business opportunities for SMEs, while reducing their transaction costs, increasing their overall competitiveness, Yi explained.»
  
Ler mais em União Postal Universal

OMA: aceleração ligeira do comércio mundial

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Os economistas da Organização Mundial do Comércio estimam que o crescimento do comércio mundial acelerará apenas de forma ligeira durante os próximos dois anos, passando de 2,8% em 2014 para 3,3% em 2015 e 4,0% em 2016.

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El volumen del comercio mundial de mercancías crecerá solo ligeramente en los próximos dos años, en un 2,8% en 2014, un 3,3% en 2015, y finalmente un 4% en 2016, según han anunciado hoy los economistas de la OMC.

Por lo tanto, la expansión del comercio permanecerá muy por debajo del promedio anual del 5,1% registrado desde 1990.

Con el moderado incremento de 2014, el comercio presenta un crecimiento inferior al 3% por tercer año consecutivo. Entre 2012 y 2014, el comercio creció solo el 2,4% por término medio, el ritmo más lento registrado en un trienio en el que hubo expansión del comercio (es decir, excluyendo años como 1975 y 2009, en que el comercio mundial de hecho disminuyó).


Según el Director General Roberto Azevêdo:

“En los últimos años el crecimiento del comercio ha sido decepcionante, debido en gran medida a la prolongada atonía del crecimiento del PIB después de la crisis financiera. Según nuestras previsiones, va a continuar la lenta recuperación del comercio, pero esta tendencia podría verse fácilmente debilitada, habida cuenta del crecimiento económico todavía frágil y las constantes tensiones geopolíticas.

“Pero no estamos desvalidos ante este sombrío panorama. El comercio puede ser un instrumento de política poderoso para potenciar el crecimiento económico y el desarrollo. Eliminando las medidas proteccionistas, mejorando el acceso a los mercados, evitando políticas que distorsionen la competencia y procurando acordar reformas de las normas del comercio mundial, los gobiernos pueden impulsar el comercio y aprovechar las oportunidades que este ofrece a todos.”

Al menos a corto plazo, la expansión del comercio ya no sobrepasará ampliamente el crecimiento económico general, como venía sucediendo desde hacía décadas. El aumento del comercio mundial en 2014 (2,8%) superó escasamente el incremento del PIB mundial de ese año y, según las previsiones, el crecimiento del comercio en 2015 y 2016 rebasará solo por un pequeño margen el aumento de la producción (gráfico 1).


El crecimiento del volumen del comercio mundial de mercancías se acelerará sólo ligeramente durante los próximos dos años, pasando de 2,8% en 2014 al 3,3% en 2015 y, finalmente, hasta el 4,0% en 2016, anunciaron hoy los economistas de la OMC (14 de abril). 

Gráfico 1: Crecimiento del volumen del comercio mundial de mercancías y del PIB real mundial, 2007-2016P a

(Variación porcentual anual)
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a  Las cifras correspondientes a 2014 y 2015 son proyecciones. El comercio se refiere al promedio de exportaciones e importaciones.

Fuente: Secretaría de la OMC para el comercio y estimaciones consensuales para el PIB real a los tipos de cambio del mercado.

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Continuar a ler: OMC

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Pessoas com deficiência relevante

A AT publicou um folheto onde explica todos os benefícios fiscais concedidos em Portugal às pessoas com deficiência relevante. Pode consultar o folheto AQUI.
  
Apenas se lamenta que para a AT apenas sejam relevantes os impostos internos, quando se sabe que muitos equipamentos usados pelos deficientes são importados. A leitura deste folheto pode induzir os deficientes em erro pois não refere as franquias adoptadas em sede de direitos aduaneiros. Estão em causa, designadamente, as franquias previstas no capítulo XVII (Mercadorias enviadas a organismos com fins caritativos e filantrópicos; objectos destinados a cegos e a outras pessoas deficientes) do regulamento (UE) n.º 1186/2009 do Conselho, de 16 de Novembro de 2009, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras (JOUE).
  
As franquias em causa são as referidas nos seguintes artigos 61.º, 67.º, 68.º

Artigo 61.º

1.   Sem prejuízo dos artigos 63.o e 64.o, são admitidos com franquia de direitos de importação, desde que não dêem lugar a abusos ou a distorções de concorrência importantes:
a) As mercadorias de primeira necessidade importadas por organismos do Estado ou por outros organismos com fins caritativos ou filantrópicos aprovados pelas autoridades competentes, para serem distribuídas gratuitamente a pessoas necessitadas;
b) As mercadorias de qualquer natureza enviadas gratuitamente por uma pessoa ou por um organismo estabelecido fora do território aduaneiro da Comunidade e sem qualquer intenção de ordem comercial por parte deste últimos, a organismos do Estado ou a outros organismos com fins caritativos ou filantrópicos aprovados pelas autoridades competentes, para obtenção de fundos em manifestações ocasionais de beneficência em favor de pessoas necessitadas;
c) Os materiais de equipamento e de escritório enviados gratuitamente por uma pessoa ou um organismo estabelecido fora do território aduaneiro da Comunidade e sem qualquer intenção de ordem comercial por parte destes últimos, a organismos com fins caritativos ou filantrópicos aprovados pelas autoridades competentes, para serem utilizados exclusivamente nas necessidades dos seu funcionamento e na realização dos seus objectivos caritativos ou filantrópicos.
2.   Para efeitos da alínea a) do n.o 1 entende-se por «mercadorias de primeira necessidade» as mercadorias indispensáveis à satisfação das necessidades imediatas das pessoas, tais como géneros alimentícios, medicamentos, vestuário e cobertores.

São admitidos com franquia de direitos de importação os objectos especialmente concebidos para a promoção educativa, científica ou cultural dos cegos, mencionados no anexo III.

Artigo 67.º

1.   São admitidos com franquia de direitos de importação os objectos especialmente concebidos para a promoção educativa, científica ou cultural dos cegos, mencionados no anexo IV, quando forem importados:
a) Quer pelos próprios cegos e para seu próprio uso;
b) Quer por instituições ou organizações de cegos ou de assistência a cegos autorizadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros para receber estes objectos com franquia.
2.   A franquia referida no n.o 1 aplica-se às peças sobresselentes, elementos ou acessórios específicos, que se adaptem aos objectos considerados, assim como às ferramentas a utilizar na manutenção, controlo, calibragem ou reparação dos referidos objectos, desde que tais peças sobresselentes, elementos, acessórios ou ferramentas sejam importados ao mesmo tempo que esses objectos ou, se forem importados posteriormente, se reconheça que se destinam a objectos admitidos anteriormente com franquia ou susceptíveis de beneficiarem da franquia no momento em que esta for pedida para as peças sobresselentes, elementos ou acessórios específicos e ferramentas em causa.

Artigo 68.º

1.   São admitidos com franquia de direitos de importação os objectos especialmente concebidos para a educação, o emprego e a promoção social das pessoas física ou mentalmente diminuídas que não sejam cegos, quando forem importados:
a) Quer pelos próprios deficientes e para seu próprio uso;
b) Quer por instituições ou organizações que tenham como actividade principal a educação de deficientes ou a assistência a essas pessoas e que sejam autorizadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros a receber esses objectos com franquia.
2.   A franquia referida no n.o 1 aplica-se às peças sobressalentes, componentes ou acessórios especificamente destinados aos objectos considerados, assim como às ferramentas a utilizar na manutenção, controlo, calibragem ou reparação dos referidos objectos, desde que tais peças sobressalentes, componentes, acessórios ou ferramentas sejam importados ao mesmo tempo que esses objectos ou, se foram importados posteriormente, se reconheça que se destinam a objectos importados anteriormente com franquia ou susceptíveis de beneficiarem da franquia no momento em que esta for pedida para as peças sobressalentes, componentes ou acessórios específicos e ferramentas em causa.


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quinta-feira, 19 de março de 2015

A nossa aposta nas redes sociais

O comércio internacional é uma realidade cada vez mais dinâmica que obriga a um olhar quase diário, tantos são os fatores que a cada momento podem sofrer alterações. No caso particular dos mecanismos aduaneiros há muito que nem as pautas, nem os regimes aduaneiros obedecem a modelos quase imutáveis ao longo de anos.
  
A necessidade de assegurar condições de competitividade às empresas, o processo de globalização das trocas comerciais, os problemas relacionados com a segurança e os tráficos ilícitos, são fatores que resultam em permanentes mudanças a que todos os operadores que operam nos mercados internacionais se devem adaptar.
  
Para acompanhar a cada momento os nossos clientes completamos a nossa página oficial na web com um blog onde os informamos diariamente sobre tudo o que muda no domínio aduaneiro, contribuindo para a sua competitividade e segurança nos negócios.
  
Acompanhe-nos na página oficial, no blogue ou nas redes sociais ou contate-nos por telefone ou email.

José Augusto Pato
Despachante Oficial