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segunda-feira, 31 de julho de 2017

Uma boa notícia para a economia

Finalmente o Governo português pôs fim a uma medida que ao longo dos anos destruiu atividade económica e prejudicou gravemente todas as atividades de prestação de serviços e de logística associada ao comércio internacional. A cobrança do IVA no momento da importação levou a que muitas empresas internacionais tivessem preterido Portugal no momento de instalação dos seus centros logísticos.

Com o falso argumento do combate à evasão fiscal, um argumento herdado de um tempo em há muito ficou para trás, a cobrança do iva na importação resultou em maiores perdas de riqueza e de receita fiscal do que os ganhos com a suposta eficácia no combate á evasão fiscal. Durante anos o nosso escritório aproveitou todas as oportunidades para persuadir os governos dos prejuízos provocados por esta situação, desenvolvendo esforços para alterar a norma.

Finalmente isso aconteceu, é uma boa notícia para o comércio internacional de Portugal, para todos os que prestam serviços nesse domínio, para as empresas de logísticas e para os nossos portos, bem como para as empresas que usam matérias-primas importadas, que deixam de suportar o peso de um IVA injusto. O país está de parabéns.






quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Sistema de Exportador Registado (REX)

Durante décadas os certificados de origem foram emitidos por associações comerciais. Com o novo sistema do Exportador Registado (REX) surge uma nova prática de certificação de origem no quadro dos acordos preferenciais da UE assente no conceito de auto-certificação da origem, sendo os próprios exportadores que emitirão os agora denominados “Atestados de Origem”.

O sistema do Exportador Registado (REX) entrou em vigor no princípio de 2017 e vai ser introduzido progressivamente, começando por se aplicar às trocas que beneficiam do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG). 

O sistema entrou em vigor já no dia 1 de Janeiro para:
  • Operadores económicos da EU que exportem para países terceiros beneficiários SPG, no quadro de acumulação bilateral do origem;
  • Operadores económicos da EU que pretendam substituir provas de origem inicialmente emitidas nos países beneficiários SPG, para subsequentes expedições para outras partes da EU, ou para a Noruega e Suíça (países que aplicam o mesmo sistema SPG da EU, e que adoptam também o sistema REX).
  •  Operadores económicos de países que beneficiem de tratamento pautal preferência concedido pela EU no quadro do SPG;
  • Operadores económicos da EU que exportem para Países e Territórios com os quais a EU estabeleceu um Acordo Preferencial que preveja a utilização do sistema de Exportador Registado em matéria de origem.