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quinta-feira, 14 de março de 2019

BREXIT 3003

Se nada for decidido pelo Reino Unido em sentido contrário e no pressuposto de que a EU aceita um adiamento do BREXIT decidido na véspera, no próximo dia 30 o Reino Unido terá saído da União Europeia e passará a ser um dos poucos países do mundo com o qual a EU não terá qualquer acordo de natureza comercial. Aliás, de um ponto de vista aduaneiro o Reino Unido estará em condições idênticas a um novo estado independente que acabou de ser aceite na OMC.
Se nada mudar até àquela data as mercadorias provenientes do Reino Unido terão o tratamento pautal concedido aos membros da OMC, isto é, o regime TPT sem qualquer redução pautal.
Mas há uma infinidade de situações para as quais ainda não há uma resposta. Se para operações de import/export simples é óbvio que as mercadorias provenientes do Reino Unido serão tratadas como países terceiros, da mesma forma que aquele país dará o mesmo tratamento às mercadorias comunitárias, há muitas situações mais complexas para as quais será necessária uma resposta.
Por exemplo, o que sucederá às mercadorias que foram exportadas a partir de um país da EU e que estejam mo Reino Unido ao abrigo do regime de entrepostos? Que regime de origens se aplicará a uma mercadoria exportada pela EU e que foi produzida em vários países incluindo o Reino Unido?
São muitas as dúvidas que se poderão colocar às empresas da EU e para ajudar a encontrar a resposta estamos ao seu dispor. 

quinta-feira, 7 de março de 2019

A INCERTEZA DO BREXIT

As empresas e a economia dão-se muito mal com a incerteza, num quadro de imprevisibilidade aumenta o risco das decisões, em particular, no que respeita ao investimento e às operações comerciais. A um mês da data do BREXIT tudo é incerteza, ninguém pode arriscar se o BREXIT vai ocorrer e no caso de o Reino Unido sair mesmo da EU na data prevista quais as futuras relações comerciais entre os dois lados do Canal da Mancha.

Neste momento temos uma grande potência comercial à deriva, sem se saber qual o quadro legal das suas trocas comerciais com o estrangeiro, seja com os Estados-membros da EU, seja com outros países. De um dia para o outro o Reino Unido não terá qualquer acordo comercial estabelecido com outros países, tendo os regimes comerciais que lhe seriam aplicáveis se tivesse acabado de ser admitida na Organização Mundial do Comércio.

No dia 29 de março estarão circulando entre o Reino Unido e a EU centenas de camiões, navios carregados com contentores e numerosas cargas aéreas. São automóveis novos de marcas como a Jaguar, a Bentley ou a Range Rover, entre outras, produtos perecíveis, encomendas de medicamentos, peças e muitos outros bens indispensáveis para os mais diversos fins. Neste momento ninguém sabe que regimes pautais serão aplicáveis dos dois lados ou ao que abrigo de que regimes aduaneiros essas mercadorias poderão circular ou serem desalfandegadas. Neste momento a incerteza é total.

Abrimos este grupo de discussão para nele concentrarmos toda a informação disponível, bem como as dúvidas e esclarecimentos que sejam oportunos, esperando contribuir que os nossos parceiros possam minimizar a imprevisibilidade na sua atividade comercial.A INCERTEZA DO BREXIT

As empresas e a economia dão-se muito mal com a incerteza, num quadro de imprevisibilidade aumenta o risco das decisões, em particular, no que respeita ao investimento e às operações comerciais. A um mês da data do BREXIT tudo é incerteza, ninguém pode arriscar se o BREXIT vai ocorrer e no caso de o Reino Unido sair mesmo da EU na data prevista quais as futuras relações comerciais entre os dois lados do Canal da Mancha.

Neste momento temos uma grande potência comercial à deriva, sem se saber qual o quadro legal das suas trocas comerciais com o estrangeiro, seja com os Estados-membros da EU, seja com outros países. De um dia para o outro o Reino Unido não terá qualquer acordo comercial estabelecido com outros países, tendo os regimes comerciais que lhe seriam aplicáveis se tivesse acabado de ser admitida na Organização Mundial do Comércio.

No dia 29 de março estarão circulando entre o Reino Unido e a EU centenas de camiões, navios carregados com contentores e numerosas cargas aéreas. São automóveis novos de marcas como a Jaguar, a Bentley ou a Range Rover, entre outras, produtos perecíveis, encomendas de medicamentos, peças e muitos outros bens indispensáveis para os mais diversos fins. Neste momento ninguém sabe que regimes pautais serão aplicáveis dos dois lados ou ao que abrigo de que regimes aduaneiros essas mercadorias poderão circular ou serem desalfandegadas. Neste momento a incerteza é total.

Abrimos este grupo de discussão para nele concentrarmos toda a informação disponível, bem como as dúvidas e esclarecimentos que sejam oportunos, esperando contribuir que os nossos parceiros possam minimizar a imprevisibilidade na sua atividade comercial.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

CRIAÇÃO DA ZONA DE LIVRE COMÉRCIO CONTINENTAL (ZLAC)




Enquanto o mundo assiste às sucessivas guerras comerciais lançadas pela administração norte-americana, bem como às negociações do Brexit, quase não se deu pela boa notícia da criação de uma zona de comércio livre criada sob os auspícios da OUA.

Reunidos nos passados dias 17 a 21 no quadro da cimeira extraordinária da organização pan-africana, em Kigali, 44 dos 55 Estados-membros da União Africana assinaram um acordo que prevê lançar o Tratado de criação da Zona de Livre Comércio Continental (ZLEC ou AfCFTA, consoante se considere a sigla francesa ou a sigla inglesa).

Trata-se de uma zona de comércio que inclui algumas das economias mais dinâmicas do mundo, com um PIB de 2.500 mil milhões de dólares (2.030 mil milhões de euros). Albert Muchanga, Comissário da UA para o Comércio e Indústria, defendeu que a indústria africana e a classe média do continente vão beneficiar com a eliminação progressiva dos direitos alfandegários entre os membros da ZLEC, lembrando o potencial da ideia, uma vez que apenas 16% do comércio dos países africanos é feito no continente.

“Se acabarmos com os direitos alfandegários, até 2022 o nível de comércio intra-africano aumentará 60%, o que é muito, significativo”, disse Muchanga.

Ainda é cedo para conhecer o impacto desta zona de comércio livre quer nas trocas intra-africanas, quer nas trocas com o resto do mundo e, em particular, com a Europa e Portugal. Mas pela sua dimensão merece a maior atenção  e, em particular, por parte de Portugal, já que Angola, Moçambique, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe estão entre os países aderentes, o que significa que esta decisão vai ter um grande impacto na CPLP.


Lista de países aderentes (PDF)

sexta-feira, 2 de março de 2018

NUVENS NEGRAS NO COMÉRCIO ENTRE EUA E UE

«As taxas de importação prometidas por Washington sobre o aço e o alumínio que entrem nos EUA vão merecer uma resposta "firme" por parte da União Europeia. "Não vamos ficar sentados e quietos enquanto a nossa indústria é atingida com estas medidas injustas que colocam em risco milhares de postos de trabalho na Europa", garante o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker. Na quinta-feira, o Presidente dos EUA, Donald Trump, aproveitou um encontro com industriais do sector metalúrgico na Casa Branca para anunciar que vai impor taxas de 25% nas importações de aço e de 10% nas importações de alumínio a partir da próxima semana e durante “um longo período de tempo”. A União Europeia (UE), pela voz de Juncker, promete ripostar para "defender os interesses" europeus e "reequilibrar a situação".

Não é por falta de aviso que Washington enfrenta agora a ameaça de uma guerra comercial. A imposição de taxas sobre a importação daqueles produtos visava sobretudo as compras à China, mas países tradicionalmente aliados dos EUA, como o Canadá (que é de resto o maior fornecedor dos norte-americanos) e outros estados europeus serão igualmente afectados pela política proteccionista defendida pela Administração Trump. “Vamos impor taxas nas importações de aço e alumínio”, garantiu o Presidente norte-americano durante a reunião com os executivos da indústria metalúrgica. “Algures na próxima semana irei assinar [a ordem]. E vamos estar protegidos pela primeira vez em muito tempo”, salientou.»

in Público

Depois de ameaçar o NAFTA, de abandonar o Acordo Comercial Ásia-Pacífico e de pressionar a China, a administração norte-americana lança mais nuvens sobre o comércio internacional, abrindo agora uma frente da sua guerra comercial, desta vez promete cobrar taxas elevadas na importação de aço e alumínio.
Se o quadro das relações comerciais da EU já estava ensombrado com o Brexit e o novo alinhamento do Reino Unido com os EUA, esta ameaça norte-americana pode desencadear uma guerra comercial, pondo em causa muitos dos progressos alcançados na ultima década com as negociações multilaterais promovidas no quadro da Organização Mundial de Comércio.
Ainda é cedo para se perceber se o objetivo dos EUA é mesmo aplicar aquelas taxas de direitos aduaneiros ou se pretende fazer pressão no sentido de obter ganhos no quadro de negociações com a EU. Uma coisa é evidente, estas ameaças aumentam a incerteza e esta é um grande inimigo dos investimentos. A ameaça de uma guerra comercial alargada a outras gamas de mercadorias vai levar ao congelamento de muitos investimentos dos dois lados do Atlântico e isso é mau para o comércio internacional e para o crescimento das economias.

segunda-feira, 31 de julho de 2017

Uma boa notícia para a economia

Finalmente o Governo português pôs fim a uma medida que ao longo dos anos destruiu atividade económica e prejudicou gravemente todas as atividades de prestação de serviços e de logística associada ao comércio internacional. A cobrança do IVA no momento da importação levou a que muitas empresas internacionais tivessem preterido Portugal no momento de instalação dos seus centros logísticos.

Com o falso argumento do combate à evasão fiscal, um argumento herdado de um tempo em há muito ficou para trás, a cobrança do iva na importação resultou em maiores perdas de riqueza e de receita fiscal do que os ganhos com a suposta eficácia no combate á evasão fiscal. Durante anos o nosso escritório aproveitou todas as oportunidades para persuadir os governos dos prejuízos provocados por esta situação, desenvolvendo esforços para alterar a norma.

Finalmente isso aconteceu, é uma boa notícia para o comércio internacional de Portugal, para todos os que prestam serviços nesse domínio, para as empresas de logísticas e para os nossos portos, bem como para as empresas que usam matérias-primas importadas, que deixam de suportar o peso de um IVA injusto. O país está de parabéns.






quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Sistema de Exportador Registado (REX)

Durante décadas os certificados de origem foram emitidos por associações comerciais. Com o novo sistema do Exportador Registado (REX) surge uma nova prática de certificação de origem no quadro dos acordos preferenciais da UE assente no conceito de auto-certificação da origem, sendo os próprios exportadores que emitirão os agora denominados “Atestados de Origem”.

O sistema do Exportador Registado (REX) entrou em vigor no princípio de 2017 e vai ser introduzido progressivamente, começando por se aplicar às trocas que beneficiam do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG). 

O sistema entrou em vigor já no dia 1 de Janeiro para:
  • Operadores económicos da EU que exportem para países terceiros beneficiários SPG, no quadro de acumulação bilateral do origem;
  • Operadores económicos da EU que pretendam substituir provas de origem inicialmente emitidas nos países beneficiários SPG, para subsequentes expedições para outras partes da EU, ou para a Noruega e Suíça (países que aplicam o mesmo sistema SPG da EU, e que adoptam também o sistema REX).
  •  Operadores económicos de países que beneficiem de tratamento pautal preferência concedido pela EU no quadro do SPG;
  • Operadores económicos da EU que exportem para Países e Territórios com os quais a EU estabeleceu um Acordo Preferencial que preveja a utilização do sistema de Exportador Registado em matéria de origem.


quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Conferência "Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA)"



O NET Centro promoveu a realização de um seminário dedicado ao tema "Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA)", no passado dia 15, que contou, entre outras personalidades, com Sua Exª. o Embaixador do Canadá.

Rui Pato, Despachantes Oficiais Lda., através do seu Despachante Joaquim Costa, esteve presente nesta conferência, que decorreu no Convento de São Francisco em Coimbra, a convite do NET Centro, do CEC - Conselho Empresarial do Centro/CCIC - Câmara de Comércio e Indústria do Centro.



O Painel do debate da intervenção contou com os seguintes participantes:

Moderador: Luís Costa, Subdiretor RTP Internacional
Embaixador Jeffrey Marder, Embaixada do Canadá em Portugal
José Vital Morgado, Administrador, AICEP - Agência Portuguesa de Investimento e Comércio Exterior
Michael Wylie, Conselheiro Comercial, Embaixada do Canadá em Portugal
Miguel de Campos Cruz, Presidente, IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Patrícia Gonçalves, Diretora, CIP - Confederação Empresarial de Portugal

A natureza progressista do CETA, irá definir um novo padrão mundial para os capítulos em matéria de sustentabilidade nos acordos comerciais, e criação de zonas de comércio livre. Este acordo irá facilitar os negócios com o Canadá, remover os direitos aduaneiros, melhorar substancialmente o acesso aos contratos públicos, abrir novos setores do mercado dos serviços do Canadá, assegurar condições previsíveis para os investidores e proteger as indicações geográficas. Empresas de vários setores irão beneficiar igualmente da eliminação da duplicação de ensaios, em especial as PME.


sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Operador Económico Autorizado (AEO)



Tendo em conta as alterações legislativas, introduzidas em 01 de Maio de 2016, com o Código Aduaneiro da União ( CAU ), revogando na mesma data o Código Aduaneiro Comunitário ( CAC ), foi publicado o Ofício Circulado 15541/2016 da AT, que ao abrigo do novo quadro legislativo estabelece os critérios de concessão do estatuto de AEO, como também os benefícios do estatuto de AEO.

No CAU o estatuto de AEO materializa-se nos seguintes tipos de autorização: AEO - Simplificações Aduaneiras ( AEOC ), permite ao titular beneficiar de determinadas simplificações de acordo com a legislação; AEO – Segurança e Proteção 8 AEOS ), permite ao titular beneficiar de facilidades relacionadas com a segurança e proteção. Um operador económico pode ser simultaneamente titular das duas autorizações ( AEOF ).

Passo a enumerar de forma sucinta, os critérios para a concessão do estatuto de AEO: ausência de infrações fiscais; sistema de gestão comercial e, quando apropriado, de transporte; solvência financeira; standards práticos de competência ou qualificações profissionais; standards de segurança e proteção.

Os benefícios do estatuto de AEO são: simplificações previstas na legislação aduaneira; possibilidade de entregar a declaração prévia de saída; sujeição a menos controlos; declarações sumárias de entrada, com possibilidade de serem notificados da seleção da remessa para controlo antes da sua introdução na EU; declaração de depósito temporário e da declaração aduaneira “antecipada”, possibilidade de serem notificados da seleção da remessa para controlo antes da apresentação das mercadorias; realização dos controlos com prioridade; realização dos controlos em locais distintos do local onde as mercadorias foram apresentadas; dispensa de notificação de apresentação; autorização de autoavaliação; circulação de mercadorias em depósito temporário; garantia global de diferimento de pagamento com montante reduzido e autorização de desalfandegamento centralizado. 

terça-feira, 29 de novembro de 2016



As estimativas da Pay Pal dão-nos uma ideia do que Portugal importa através do comércio electrónico, o que coloca muitas questões, quer de ordem fiscal, quer comercial. Até que ponto os controlos intracomunitários ao nível do IVA são eficazes, ou as perdas que estas vendas representam para o comércio. Quando se adquire um smartphone topo de gama numa loja portuguesa temos todas as garantias de que a receita fiscal dá entrada nos cofres portugueses e, além disso, há receitas para os comerciantes portugueses, para além de todo o valor acrescentado que é produzido pela logística em Portugal.

É evidente que a tendência será o crescimento do comércio electrónico mas seria bom que os governantes se questionassem sobre o que se pode e deve fazer para evitar que este tipo de comércio se substitua ao comércio local. Um bom exemplo disso são todos os obstáculos colocados à logística nacional, desde os custos da actividade portuária à formula aplicada em Portugal na cobrança do IVA sobre produtos importados.

Por outro lado importa apostar nesta via para promover as nossas exportações. As lojas online já são e podem ser muito mais do que meras montras na web.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Portugal mais competitivo

A competitividade não depende apenas dos instrumentos de gestão à disposição dos responsáveis pelas empresas exportadoras, depende também das condições de que estas empresas beneficiam e que são mais do que os chamados custos de contexto.

Um país que depende das importações de matérias-primas e das exportações de bens e serviços deve criar todas as condições para minimizar os custos das operações de comércio internacional, apostando na simplificação e celeridade de procedimentos.

Um bom exemplo disso é a melhoria das condições do porto de Lisboa para receber navios de cruzeiro. Mais e melhores cais e acessibilidades atraem mais turistas a Lisboa. Mas o mesmo deve suceder com o transporte de mercadorias. Maior celeridade e menores custos nas operações portuárias significa menores custos para os exportadores e para as matérias-primas importadas.
O país deve apostar na sua competitividade e isso implica que os nossos custos não sejam superiores aos dos nossos concorrentes, da mesmas forma que os nossos serviços aduaneiros devem proporcionar uma celeridade igual ou maior à dos outros países europeus, que aplicam a mesma legislação.

Um dos aspetos mais graves no que se refere à competitividade das nossas empresas é a cobrança do IVA no momento da importação, um excesso de rigor fiscal que já custou muitos investimentos ao país e que persiste, por mais que se demonstre que é uma medida anacrónica, da qual não resulta qualquer acréscimo de eficácia da máquina fiscal.

O governo deu um primeiro passo no sentido de alterar este mecanismo anacrónico. Devia ser mais ousado e apostar na internacionalização da nossa economia, suprimindo este mecanismo excessivo quanto mais cedo possível. Cada mês que passa são investimentos que se perdem, operações comerciais que ficam mais caras, menos competitividade em setores fundamentais como o da logística.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Que futuro par o TTIP

Com o desarmamento pautal promovido pelas sucessivas rondas negociais no âmbito da Organização Mundial do Comércio e com as regras adotadas pela OMC em matéria de práticas comerciais, restam alguns domínios onde está muito por fazer em matéria de liberalização das trocas comerciais.

É o caso da questão dos direitos de propriedade intelectual, as questões que se prendem com a jurisdição dos contratos (como temos visto recentemente com os problemas no Novo Banco), muitas práticas legais que funcionam como barreiras ao comércio e a proteção nas trocas de produtos agrícolas, quer em consequência das diferentes práticas no domínio das políticas agrícolas, quer das diferentes regulamentações em matéria de controlos fitossanitários.

Se no domínio pautal os problemas são facilmente superáveis, já no dos controlos fitossanitários surgem obstáculos em função das diferentes regulamentações estatais, no EUA, sendo igualmente grandes em domínios como as barreiras não pautais ou o problema das divergências profundas em matéria de direitos de propriedade intelectual.

Com a assinatura do Acordo Trans-Pacífico (TTP) e, mais recentemente, do EU-Canada Comprehensive Economic and Trade Agreement (CETA) as negociações do Transatlantic Trade and Investment Partnership (TTIP), entre os EUA e a EU, tinha ganho novo ânimo. Se o BREXIT já tinha suscitado alggumas dúvidas em relação a este novo tratado, as posições protecionistas, quase mercantilistas, defendidas pelo presidente eleitos dos EUA colocam muitas dúvidas em relação à possibilidade de um acordo entre od sois lados do Atlântico.

Note-se que um recuo no TTP, do TTIP e do próprio NAFTA é uma má notícia para o comércio mundial. Se os acordos bilaterais acabam por levar a processos de negociação multilaterais que conduzem a processos de desarmamento pautal, no sentido inverso não se regista o retrocesso em reduções pautais decididas no passado, mas reduz a tendência para a liberalização das trocas.

Mas o grande contributo do TTIP ia muito para além das reduções pautais, os grandes obstáculos às trocas de produtos industriais não é a proteção pautal, mas os muitos obstáculos que configuram barreiras não pautais. Esta vai desde a exigência de vistos para a deslocação de técnicos responsáveis pela instalação, manutenção ou assistência de equipamentos às diferenças entre normas técnicas existentes de estado para estado dos EUA.

As posições até aqui assumidas pelo presidente eleito dos EUA são uma má notícia para o comércio internacional, em primeira linha para as trocas continentais, em segunda linha para as trocas com os seus parceiros no Pacífico e, talvez ainda mais importante, para o futuro das trocas comerciais com a Europa.

O regresso à lógica protecionista do mercantilismo não augura nada de bom para o comércio mundial e, em particular, para as trocas entre os EUA e a Europa.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

O CETA

O CETA é o principal acordo internacional com  impacto no comércio internacional português, a seguir ao processo de integração na UE ou aos acordos conseguidos nas diversas rondas negociais no âmbito da OMC (GATT). Se o processo de integração europeia se traduziu num mercado comum e em tudo o que isso significa, quer no plano da economia europeia, quer nas suas relações com terceiros, a rondas negociais no âmbito da OMC trouxeram grandes transformações no comércio, o CETA representa um novo tipo de abordagem.

O CETA, que é o primeiro de uma nova geração de acordos internacionais, tem um âmbito mais vasto do que o de uma mera negociação comercial, e é com base no seu modelo que está sendo discutido o TTIP. 

Um dos aspetos mais importantes do CETA (Comprehensive Trade and Economic Agreement, Acordo Económico Comercial Global [AECG] ) está no facto de poder vir a ser um padrão para outros acordos que envolvem a criação de zonas de comércio livre num quadro em que para além da eliminação dos direitos aduaneiros são adotadas normas em matéria de investimentos, de direitos de propriedade, de legislação fitossanitária ou da liberalização do mercado de serviços. É o caso do TTIP, o Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento que está sendo negociado entre a UE e os EUA.

É bem provável que a aprovação do CETA e do TTIP desencadeie novos processos negociais envolvendo zonas de comércio livre como as estabelecidas entre o Canadá e os EUA e os seus parceiros das Américas ou as diversas zonas negociadas pela UE. Nesta aspecto um ponto curioso do CETA é o facto de já contemplar regras de origem que contemplam a acumulação com os EUA no caso do TTIP vir a ser aprovado, bem como outros países com os quais a UE estabeleceu zonas de comércio livre.


Conheça um pouco mais sobre este acordo com o Canadá no nosso site em AQUI.

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Apostar em Sines?

Na sua viagem à China o primeiro ministro António Costa dirigiu-se a empresários chineses apontando para as vantagens estratégicas do porto de Sines:

« O primeiro-ministro apelou hoje directamente aos líderes de alguns dos maiores grupos económicos chineses para entrarem num novo patamar de investimento em Portugal, criando agora "novos activos", e destacou as potencialidades estratégicas do porto de Sines.

 António Costa falava em Pequim, no início de um pequeno-almoço com empresários chineses, entre os quais se encontravam praticamente todos os que já realizaram elevados investimentos em Portugal, como os líderes da Fosun (Guo Guangchang), da China Three Gorges (Lu Chun), da State Grid (Yang Qing), da Haitong (Qu Qiuping) e do Bank of China (Tian Guoli).

 Na mesa do encontro encontravam-se ainda representantes de potenciais investidores chineses em Portugal, como o vice-presidente da Huawei Qu Wenchu, e do 'chairman' do HNA Tourism, Zhang Ling, assim como alguns dos principais gestores portugueses de aquisições chinesas em Portugal, casos do presidente executivo da EDP, António Mexia, e do administrador do Haitong Bank José Maria Ricciardi.» (in Jornal de Negócios)

A sugestão feita pelo primeiro-ministro em Pequim, de transformar Sines numa plataforma para as empresas chinesas faz todo o sentido. A globalização criou novas oportunidades de negócios que muitos países souberam aproveitar. As empresas chinesas e, em geral, as empresas asiáticas, podem usar portos como o de Sines como plataformas de entrada dos seus produtos.

A possibilidade de introduzir complementos de fabrico que confiram a origem comunitária a produtos importados não é a única que nos é oferecida pela globalização. Se o porto de Sines, de Setúbal ou de Lisboa são os primeiros grandes portos europeus que os navios provenientes da Ásia encontram quando chegam à Europa, isso significa que Portugal poderia muito bem ser um grande centro logístico para as mercadorias oriundas do hemisfério sul.

Estão em causa não só a importação com vista à transformação ou complemento de fabrico, mas também os centros de distribuição e os entrepostos que servem as lojas online. Mas Portugal tem um grande inconveniente para que as empresas de grande dimensão mundial optem pelos seus portos, a aplicação do IVA no momento da importação, prática que não é seguida pelos nossos concorrentes inviabiliza estes negócios, desviando-os para a Espanha ou para a Holanda.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Brexit e Mercado Comum

Há muito que a teoria económica estuda as consequências para o comércio internacional, sendo pacífico que a criação ou alargamento de uma união aduaneira tem como consequência um aumento do comércio no seu interior ao mesmo tempo que resulta numa redução das trocas com o exterior. O próprio GATT, hoje incluído nos Acordos da Organização Mundial de Comércio, incluem regras sobre a criação de Uniões Aduaneiras, proibindo que delas resultem níveis de proteção superiores e determinando negociações no caso em que sejam eliminadas preferências concedidas anteriormente pelas partes contratantes.

Quando o Reino Unido aderiu à então CEE mantinhas relações preferências com alguns países da Commonwealth, era o caso, por exemplo, da Austrália e da Nova Zelândia, que tinham condições vantajosas na importação de produtos como, por exemplo, a carne de ovinos e de caprinos. Com a adesão do Reino Unido alguns desses regimes preferenciais anteriormente concedidos pelo Reino Unido foram adotados pela CEE, na sequência das negociações de adesão.

Se em relação à criação de uniões aduaneiras há uma longa experiência de negociação e existem regras sobre a sua constituição, o mesmo não sucede em relação ao processo inverso, a saída de um grande país de uma união aduaneira, neste caso do mercado comum da EU. Como irão ficar as relações da EU com os parceiros tradicionais do Reino o Unido que beneficiaram de vantagens pautais negociadas aquando da adesão deste país, que regime pautal serão acordados com esse país?

São muitas as dúvidas que se colocam, as dificuldades nas negociações serão mais complexas do que muitas vezes se comenta. O Reino Unido é uma potência económica mesmo fora da EU e com a sua saída estão em causa problemas bem mais complexos do que os de ordem pautal.

domingo, 1 de maio de 2016

O novo Código Aduaneiro da União



Está a partir de hoje em vigor vigor um novo Código Aduaneiro, o Código Aduaneiro da União (CAU) .

Nalguns aspetos esta nova codificação da legislação aduaneira, introduziu algumas inovações que de seguida iremos abordar.

A primeira digna de nota refere-se ao relacionamento dos operadores económicos com a administração aduaneira e que aponta para a total desmaterialização dos atos declarativos , por forma a que as mesmas se façam através de técnicas automáticas de processamento de dados. Assim, desde o início do procedimento aduaneiro, com a apresentação da declaração sumária, passando por qualquer pedido, designadamente de funcionamento de um regime aduaneiro, ou qualquer incidente ou troca de informações, até à apresentação da declaração aduaneira, sua tramitação e autorização de saída, devem revestir a forma de declarações eletrónicas. 

Este aspeto da relação da administração aduaneira com os operadores económicos já tinha sido aflorada no Código Aduaneiro Comunitário (CAC), porém neste novo Código a mesma é reforçada.

Outro dos aspetos que encontra aqui reforço, respeita ao estatuto do operador económico autorizado. Estes operadores que legalmente têm uma relação privilegiada com a administração aduaneira, nem sempre têm encontrado por parte das alfândegas a facilitação que o seu estatuto abrange. O novo Código vem agora de forma muito clara, regular estes aspetos e trazer à luz as obrigações decorrentes para a administração aduaneira.

Ainda na relação com o operador económico destaca-se um novo conceito introduzido por este Código, o de desalfandegamento centralizado . Trata-se de uma simplificação associada ao local de entrega da declaração aduaneira e é concedida somente aos operadores económicos autorizados, com a valência de simplificações aduaneiras.

Para fechar o “capítulo” do relacionamento do operador económico com a administração aduaneira, não podemos deixar de mencionar as novidades em sede de representação aduaneira. Se bem que esta representação continua a ser possível enquanto representação direta e indireta, acabou-se com a prerrogativa concedida aos Estados-membros para delimitarem uma ou outra forma de representação a certos profissionais estabelecidos no Estado-membro em apreço .

Das alterações e inovações de maior relevo respeita à reengenharia dos destinos e regimes aduaneiros. Acerca deste aspeto, recordamos, existiam no CAC, cinco destinos aduaneiros, a saber a sujeição de uma mercadoria a um regime aduaneiro, a sua colocação numa zona franca ou num entreposto franco, a sua reexportação do território aduaneiro da Comunidade, a sua inutilização e o seu abandono à fazenda pública e no que se refere aos regimes aduaneiros encontravam-se descritos nove, designadamente a introdução em livre prática, o trânsito, o entreposto aduaneiro, o aperfeiçoamento ativo, a transformação sob controlo aduaneiro, a importação temporária, o aperfeiçoamento passivo e a exportação. No CAU passará a existir três regimes aduaneiros (e desaparecem os destinos aduaneiros). Os regimes aduaneiros serão somente três, a introdução em livre prática, os regimes especiais e a exportação.

Os regimes aduaneiros especiais estão divididos em quatro subespécies ou categorias, o trânsito (onde se inclui o trânsito interno e o trânsito externo), o armazenamento (englobando o entreposto aduaneiro e as zonas francas), a utilização específica (que abarca a importação temporária e o destino especial) e o aperfeiçoamento (que compreende o aperfeiçoamento ativo e o aperfeiçoamento passivo).

Com esta requalificação, é deixado de fora a reexportação , a inutilização  e o abandono   (que deixam de ser um destinos aduaneiros).

Outra das novidades, respeita ao depósito temporário que passa a ter um “regime” bem detalhado, com inovações ao nível da obrigatoriedade de prestação de garantia, do prazo de permanência das mercadorias (90 dias para todas as situações) e da circulação entre armazéns de depósito temporário (circunstância que até aqui só era através da submissão ao regime aduaneiro de trânsito externo).

Finalmente, não poderíamos deixar de considerar aqui as alterações produzidas quer em sede da dívida quer das garantias aduaneiras.

Face à requalificação dos regimes aduaneiros, houve necessidade de se proceder também a uma nova abordagem da constituição e dos factos constitutivos da dívida aduaneira . Porém a maior inovação respeita sem dúvida à cobrança da dívida aduaneira. Na realidade, o novo Código aponta neste aspeto para que a notificação ao devedor deixe de estar dependente da liquidação do tributo, devendo ser efetuada assim que as autoridades aduaneiras se encontrem em condições de determinar o montante dos direitos de importação ou exportação (quando for caso disso) . Sacrifica-se assim a certeza tributária em prol da celeridade na cobrança.


Como referimos já, introduzem-se também alterações ao nível das garantias aduaneiras. Com um objetivo muito claro de aproximar o regime geral de garantias aduaneiras ao regime de garantias previsto para o regime aduaneiro de trânsito , consagrou-se que a garantia da dívida aduaneira deva cobrir não apenas os montantes relativos aos direitos de importação e exportação, mas adicionalmente quaisquer outras imposições decorrentes da importação ou exportação das mercadorias (encontrem-se estas declaradas ou não ). Esta garantia pode ainda ser usada, antes de liberada, para a cobrança de quaisquer montantes devidos na sequência de um controlo a posteriori .

Permite-se ainda, que várias garantias globais sejam válidas para mais do que um regime aduaneiro .

O CAU já regulamentado por dois instrumentos legislativos, designadamente o Regulamento delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União e o Regulamento de execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Angola deve "retificar" tarifas de importação excessivas (Notícias ao Minuto)

Notícia publicada no "Notícias ao Minuto":

"Na Análise de Políticas feita pelos membros da OMC a Angola, a segunda desde 2006, que decorreu no final de setembro, e cujas conclusões foram agora publicadas pela OMC, lê-se que "os membros notaram que Angola implementou um conjunto de medidas destinadas a substituir as importações" e afirmaram que "a nova pauta aduaneira foi significativamente encarecida, de 2% a 50%, com uma média simples de 10,9%, um aumento face aos 7,4% de 2005".PUB

No documento que apresenta as conclusões das reuniões que duraram dois dias, lê-se que "os membros apelaram a Angola para "retificar os casos em que as tarifas aduaneiras e outros impostos excedam os níveis médios" de 10,9%, tendo havido vários membros que "convidaram Angola a clarificar o estado da lei que define as quotas de importações, que ainda não foi implementada".

No que diz respeito à substituição das importações, "os membros sugeriram a Angola que reduza os custos de produção através de tarifas de importação mais baixas e aumente a facilitação do comércio para aumentar a competitividade e promover a produção local".

Os aspetos negativos da participação de Angola na OMC, no entanto, não foram os únicos evidenciados no documento que apresenta as conclusões das reuniões, que decorreram depois do envio de mais de 130 perguntas ao Governo de Luanda sobre a situação económica do país e sobre os efeitos e as medidas em curso para lidar com a descida do preço do petróleo e a consequente quebra na receita fiscal, que leva à deterioração das contas públicas e da situação económica no país.

"Notando que a forte dependência do petróleo deixa a economia de Angola altamente vulnerável a choques externos, os membros encorajaram o país a continuar com os esforços de diversificação, identificando os setores com crescimento mais promissor", diz o documento, que explicita um reconhecimento pelos passos já tomados, "mas expressa preocupação pelas restrições sobre as transferências de pagamentos, ao sistema de emissão de vistos e sobre os procedimentos de investimento e regulatórios opacos".

A nova pauta aduaneira angolana aumenta, de uma forma geral, os impostos sobre os produtos importados que podem, na análise do Governo, ser produzidos no país, procurando assim fomentar o aumento da produção local e desenvolver a economia, mas tem sido criticada por, nalguns casos, não acautelar os efeitos, nomeadamente o aumento previsível dos preços e a incapacidade de vários setores da economia de se substituírem às importações."


Extracto das observações formuladas pelo presidente:

"Los Miembros han señalado que, a causa de su dependencia del petróleo, la economía de Angola es sumamente vulnerable a las perturbaciones externas, y han alentado al país a proseguir sus esfuerzos de diversificación mediante la identificación de los sectores que ofrecen buenas perspectivas de crecimiento. En lo que atañe al entorno comercial, los Miembros han elogiado a Angola por las iniciativas ya emprendidas pero han expresado su preocupación respecto de sus restricciones a las transferencias de pagos, su sistema de expedición de visados y la opacidad de sus procedimientos normativos y de inversión. Asimismo, han preguntado si Angola se propone crear un servicio de ventanilla única para los procedimientos administrativos.

Los Miembros han alabado a Angola por su activa participación en la OMC y han solicitado información detallada sobre su intervención en diferentes iniciativas bilaterales y regionales de liberalización del comercio. En general, los Miembros han celebrado que Angola haya adoptado recientemente varias medidas de facilitación del comercio, incluida la eliminación de la inspección previa a la expedición y la modernización de la administración tributaria. Los Miembros han alentado al país a presentar su notificación de la categoría A y a ratificar el Acuerdo sobre Facilitación del Comercio. Asimismo, han instado a Angola a presentar, entre otras, sus notificaciones pendientes relativas a las medidas sanitarias y fitosanitarias, los obstáculos técnicos al comercio, las subvenciones y las empresas comerciales del Estado, con el fin de lograr un mayor grado de transparencia. Algunos Miembros han señalado que la asistencia técnica podría ayudar a Angola a mejorar su aplicación de los Acuerdos de la OMC.

Los Miembros han tomado nota de que Angola también ha implantado una serie de medidas para la sustitución de importaciones. Sus tipos arancelarios aplicados han aumentado considerablemente y se sitúan entre el 2% y el 50%, con un promedio aritmético del 10,9% (lo que representa una subida frente al promedio registrado en 2005, del 7,4%). Los Miembros han exhortado a Angola a corregir los casos en que los tipos arancelarios aplicados y los demás derechos y cargas superan los niveles consolidados correspondientes. Varios Miembros han invitado al país a aclarar en qué situación se encuentra su reciente Decreto sobre contingentes de importación, que todavía está pendiente de aplicación. Los Miembros han propuesto a Angola que, en lugar de proceder a la sustitución de importaciones, reduzca los costos de producción bajando los aranceles de importación sobre los insumos y adoptando nuevas medidas de facilitación del comercio, con el propósito de aumentar la competitividad y fomentar la producción nacional.

Los Miembros han manifestado su satisfacción por el nuevo código minero de Angola y han querido informarse sobre las oportunidades que presenta para los operadores extranjeros. Han pedido aclaraciones sobre la política agraria encaminada a garantizar la seguridad alimentaria, y sobre la sostenibilidad del sector pesquero. Algunos participantes han preguntado si Angola tiene intención de ampliar sus compromisos en el marco del AGCS más allá de los tres sectores actualmente abarcados. Los Miembros también han mostrado interés por las prioridades del Gobierno en materia de política de competencia, regímenes MSF y OTC, empresas estatales y empresas comerciales del Estado, entre otros ámbitos. Observando que el régimen de propiedad intelectual de Angola no se ha sometido a una actualización sustancial desde 1992, los Miembros han instado al país a aplicar de manera efectiva el Acuerdo sobre los ADPIC y a participar en mayor medida en los convenios internacionales sobre propiedad intelectual."

terça-feira, 12 de maio de 2015

Orientações aplicáveis aos controlos aduaneiros sobre as transferências transfronteiriças de resíduos

A UE publicou no JO [Versão HTML - Versão PDF] um manual de orientações sobre as "Orientações aplicáveis aos controlos aduaneiros sobre as transferências transfronteiriças de resíduos" cuja introdução aqui reproduzimos:

«A proteção da saúde e do ambiente são questões de importância crescente. Um nível elevado de proteção do ambiente e a melhoria da qualidade ambiental figuram entre os objetivos da União Europeia consagrados no Tratado de Lisboa (artigo 3.o do TUE (1)). O corpus da legislação ambiental da UE (regulamentos, diretivas e decisões) fixa mais de 130 diferentes metas e objetivos para 2010-2050 que refletem a política ambiental da UE. A erradicação das transferências ilegais de resíduos até 2020 encontra-se entre esses objetivos principais (2).

Os cidadãos, a sociedade civil e as autoridades nacionais exigem controlos aduaneiros mais rigorosos sobre as mercadorias importadas e exportadas. Sendo a única entidade com uma visão completa dos fluxos comerciais que atravessam as fronteiras externas da UE, os serviços aduaneiros podem dar um grande contributo nesta área.

Contudo, a missão que os serviços aduaneiros são chamados a desempenhar procede de diferentes regulamentos que não foram forçosamente concebidos para esse efeito, pelo que a sua execução depende de uma estreita cooperação com as autoridades nacionais competentes.

Estes regulamentos exigem ainda dos funcionários aduaneiros um nível relativamente elevado de conhecimentos e competências nos domínios em que a sua intervenção está prevista.

Para tal, as presentes orientações (3) foram elaboradas no quadro de um grupo de trabalho específico, para o qual os representantes dos Estados-Membros, dos serviços aduaneiros e das autoridades nacionais competentes contribuíram, nomeadamente com as suas experiências nos domínios de procedimentos de controlo aplicáveis às transferências transfronteiriças de resíduos, organização da cooperação administrativa e outros temas especificamente relacionados com a questão.

As orientações foram concebidas como um instrumento para ajudar as alfândegas a realizar controlos sobre as transferências de resíduos. Destinam-se igualmente a ajudar os serviços aduaneiros e as autoridades aduaneiras nacionais a melhorar os seus métodos de cooperação e a desenvolver boas práticas administrativas. A Comissão incentiva a utilização das presentes orientações pelas autoridades aduaneiras nacionais sempre que sintam a necessidade de assistência em matéria de controlo das fronteiras.

As orientações não devem ser consideradas obrigatórias.»

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Serviços Postais: World Strategy Conference, Geneve

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Uma das conclusões do segundo dia de trabalhos da Worl Strategy Conference, promovida pela União Postal Universal e que decorre em geneve é a de que os serviços postais e a União Postal Universl são um importante contributo para que as pequenas, médias e micro empresas participem no comércio electrónico mundial. Tal é possível porque estas empresas podem recorrer a uma vasta rede de pontos de venda em todo o mundo (mais de 663 000), onde podem ser prestado os mais diversos serviços, incluindo serviços financeiros e de pagamento. Usando esta poderosa infraestrutura uma pequena empresa pode ser atora no comércio mundial.
  
Trata-se de uma abordagem importante que deveria merecer a atenção das empresas portuguesas, num país com um mercado exíguo e uma economia assente nas PME o comércio electrónico é um sector que deverá merecer prioridade e graças aos serviços postais o investimento em estruturas é diminuto.

«14.04.2015 - The UPU and Posts have an important role to play in helping facilitate trade so that small- and medium-sized companies can take part in the global economy, said speakers on Day 2 of the World Strategy Conference in Geneva.

With their vast network of outlets – some 640,000 worldwide – and wide range of services, including digital, financial and logistics services, postal operators can help micro, small and medium-sized enterprises (SMEs) become participants in the global e-commerce market.

To date, large, multinational organizations have benefitted the most from the explosive development of the e-commerce sector, according to Xiaozhun Yi, deputy director general, World Trade Organization.

But Yi and other speakers agreed there is great potential to grow SMEs, which play a vital role in many economies around the world. E-commerce can open the door to new markets and business opportunities for SMEs, while reducing their transaction costs, increasing their overall competitiveness, Yi explained.»
  
Ler mais em União Postal Universal

OMA: aceleração ligeira do comércio mundial

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Os economistas da Organização Mundial do Comércio estimam que o crescimento do comércio mundial acelerará apenas de forma ligeira durante os próximos dois anos, passando de 2,8% em 2014 para 3,3% em 2015 e 4,0% em 2016.

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El volumen del comercio mundial de mercancías crecerá solo ligeramente en los próximos dos años, en un 2,8% en 2014, un 3,3% en 2015, y finalmente un 4% en 2016, según han anunciado hoy los economistas de la OMC.

Por lo tanto, la expansión del comercio permanecerá muy por debajo del promedio anual del 5,1% registrado desde 1990.

Con el moderado incremento de 2014, el comercio presenta un crecimiento inferior al 3% por tercer año consecutivo. Entre 2012 y 2014, el comercio creció solo el 2,4% por término medio, el ritmo más lento registrado en un trienio en el que hubo expansión del comercio (es decir, excluyendo años como 1975 y 2009, en que el comercio mundial de hecho disminuyó).


Según el Director General Roberto Azevêdo:

“En los últimos años el crecimiento del comercio ha sido decepcionante, debido en gran medida a la prolongada atonía del crecimiento del PIB después de la crisis financiera. Según nuestras previsiones, va a continuar la lenta recuperación del comercio, pero esta tendencia podría verse fácilmente debilitada, habida cuenta del crecimiento económico todavía frágil y las constantes tensiones geopolíticas.

“Pero no estamos desvalidos ante este sombrío panorama. El comercio puede ser un instrumento de política poderoso para potenciar el crecimiento económico y el desarrollo. Eliminando las medidas proteccionistas, mejorando el acceso a los mercados, evitando políticas que distorsionen la competencia y procurando acordar reformas de las normas del comercio mundial, los gobiernos pueden impulsar el comercio y aprovechar las oportunidades que este ofrece a todos.”

Al menos a corto plazo, la expansión del comercio ya no sobrepasará ampliamente el crecimiento económico general, como venía sucediendo desde hacía décadas. El aumento del comercio mundial en 2014 (2,8%) superó escasamente el incremento del PIB mundial de ese año y, según las previsiones, el crecimiento del comercio en 2015 y 2016 rebasará solo por un pequeño margen el aumento de la producción (gráfico 1).


El crecimiento del volumen del comercio mundial de mercancías se acelerará sólo ligeramente durante los próximos dos años, pasando de 2,8% en 2014 al 3,3% en 2015 y, finalmente, hasta el 4,0% en 2016, anunciaron hoy los economistas de la OMC (14 de abril). 

Gráfico 1: Crecimiento del volumen del comercio mundial de mercancías y del PIB real mundial, 2007-2016P a

(Variación porcentual anual)
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a  Las cifras correspondientes a 2014 y 2015 son proyecciones. El comercio se refiere al promedio de exportaciones e importaciones.

Fuente: Secretaría de la OMC para el comercio y estimaciones consensuales para el PIB real a los tipos de cambio del mercado.

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Continuar a ler: OMC

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Pessoas com deficiência relevante

A AT publicou um folheto onde explica todos os benefícios fiscais concedidos em Portugal às pessoas com deficiência relevante. Pode consultar o folheto AQUI.
  
Apenas se lamenta que para a AT apenas sejam relevantes os impostos internos, quando se sabe que muitos equipamentos usados pelos deficientes são importados. A leitura deste folheto pode induzir os deficientes em erro pois não refere as franquias adoptadas em sede de direitos aduaneiros. Estão em causa, designadamente, as franquias previstas no capítulo XVII (Mercadorias enviadas a organismos com fins caritativos e filantrópicos; objectos destinados a cegos e a outras pessoas deficientes) do regulamento (UE) n.º 1186/2009 do Conselho, de 16 de Novembro de 2009, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras (JOUE).
  
As franquias em causa são as referidas nos seguintes artigos 61.º, 67.º, 68.º

Artigo 61.º

1.   Sem prejuízo dos artigos 63.o e 64.o, são admitidos com franquia de direitos de importação, desde que não dêem lugar a abusos ou a distorções de concorrência importantes:
a) As mercadorias de primeira necessidade importadas por organismos do Estado ou por outros organismos com fins caritativos ou filantrópicos aprovados pelas autoridades competentes, para serem distribuídas gratuitamente a pessoas necessitadas;
b) As mercadorias de qualquer natureza enviadas gratuitamente por uma pessoa ou por um organismo estabelecido fora do território aduaneiro da Comunidade e sem qualquer intenção de ordem comercial por parte deste últimos, a organismos do Estado ou a outros organismos com fins caritativos ou filantrópicos aprovados pelas autoridades competentes, para obtenção de fundos em manifestações ocasionais de beneficência em favor de pessoas necessitadas;
c) Os materiais de equipamento e de escritório enviados gratuitamente por uma pessoa ou um organismo estabelecido fora do território aduaneiro da Comunidade e sem qualquer intenção de ordem comercial por parte destes últimos, a organismos com fins caritativos ou filantrópicos aprovados pelas autoridades competentes, para serem utilizados exclusivamente nas necessidades dos seu funcionamento e na realização dos seus objectivos caritativos ou filantrópicos.
2.   Para efeitos da alínea a) do n.o 1 entende-se por «mercadorias de primeira necessidade» as mercadorias indispensáveis à satisfação das necessidades imediatas das pessoas, tais como géneros alimentícios, medicamentos, vestuário e cobertores.

São admitidos com franquia de direitos de importação os objectos especialmente concebidos para a promoção educativa, científica ou cultural dos cegos, mencionados no anexo III.

Artigo 67.º

1.   São admitidos com franquia de direitos de importação os objectos especialmente concebidos para a promoção educativa, científica ou cultural dos cegos, mencionados no anexo IV, quando forem importados:
a) Quer pelos próprios cegos e para seu próprio uso;
b) Quer por instituições ou organizações de cegos ou de assistência a cegos autorizadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros para receber estes objectos com franquia.
2.   A franquia referida no n.o 1 aplica-se às peças sobresselentes, elementos ou acessórios específicos, que se adaptem aos objectos considerados, assim como às ferramentas a utilizar na manutenção, controlo, calibragem ou reparação dos referidos objectos, desde que tais peças sobresselentes, elementos, acessórios ou ferramentas sejam importados ao mesmo tempo que esses objectos ou, se forem importados posteriormente, se reconheça que se destinam a objectos admitidos anteriormente com franquia ou susceptíveis de beneficiarem da franquia no momento em que esta for pedida para as peças sobresselentes, elementos ou acessórios específicos e ferramentas em causa.

Artigo 68.º

1.   São admitidos com franquia de direitos de importação os objectos especialmente concebidos para a educação, o emprego e a promoção social das pessoas física ou mentalmente diminuídas que não sejam cegos, quando forem importados:
a) Quer pelos próprios deficientes e para seu próprio uso;
b) Quer por instituições ou organizações que tenham como actividade principal a educação de deficientes ou a assistência a essas pessoas e que sejam autorizadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros a receber esses objectos com franquia.
2.   A franquia referida no n.o 1 aplica-se às peças sobressalentes, componentes ou acessórios especificamente destinados aos objectos considerados, assim como às ferramentas a utilizar na manutenção, controlo, calibragem ou reparação dos referidos objectos, desde que tais peças sobressalentes, componentes, acessórios ou ferramentas sejam importados ao mesmo tempo que esses objectos ou, se foram importados posteriormente, se reconheça que se destinam a objectos importados anteriormente com franquia ou susceptíveis de beneficiarem da franquia no momento em que esta for pedida para as peças sobressalentes, componentes ou acessórios específicos e ferramentas em causa.


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