Slider

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Sistema de Exportador Registado (REX)

Durante décadas os certificados de origem foram emitidos por associações comerciais. Com o novo sistema do Exportador Registado (REX) surge uma nova prática de certificação de origem no quadro dos acordos preferenciais da UE assente no conceito de auto-certificação da origem, sendo os próprios exportadores que emitirão os agora denominados “Atestados de Origem”.

O sistema do Exportador Registado (REX) entrou em vigor no princípio de 2017 e vai ser introduzido progressivamente, começando por se aplicar às trocas que beneficiam do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG). 

O sistema entrou em vigor já no dia 1 de Janeiro para:
  • Operadores económicos da EU que exportem para países terceiros beneficiários SPG, no quadro de acumulação bilateral do origem;
  • Operadores económicos da EU que pretendam substituir provas de origem inicialmente emitidas nos países beneficiários SPG, para subsequentes expedições para outras partes da EU, ou para a Noruega e Suíça (países que aplicam o mesmo sistema SPG da EU, e que adoptam também o sistema REX).
  •  Operadores económicos de países que beneficiem de tratamento pautal preferência concedido pela EU no quadro do SPG;
  • Operadores económicos da EU que exportem para Países e Territórios com os quais a EU estabeleceu um Acordo Preferencial que preveja a utilização do sistema de Exportador Registado em matéria de origem.


quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Conferência "Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA)"



O NET Centro promoveu a realização de um seminário dedicado ao tema "Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA)", no passado dia 15, que contou, entre outras personalidades, com Sua Exª. o Embaixador do Canadá.

Rui Pato, Despachantes Oficiais Lda., através do seu Despachante Joaquim Costa, esteve presente nesta conferência, que decorreu no Convento de São Francisco em Coimbra, a convite do NET Centro, do CEC - Conselho Empresarial do Centro/CCIC - Câmara de Comércio e Indústria do Centro.



O Painel do debate da intervenção contou com os seguintes participantes:

Moderador: Luís Costa, Subdiretor RTP Internacional
Embaixador Jeffrey Marder, Embaixada do Canadá em Portugal
José Vital Morgado, Administrador, AICEP - Agência Portuguesa de Investimento e Comércio Exterior
Michael Wylie, Conselheiro Comercial, Embaixada do Canadá em Portugal
Miguel de Campos Cruz, Presidente, IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Patrícia Gonçalves, Diretora, CIP - Confederação Empresarial de Portugal

A natureza progressista do CETA, irá definir um novo padrão mundial para os capítulos em matéria de sustentabilidade nos acordos comerciais, e criação de zonas de comércio livre. Este acordo irá facilitar os negócios com o Canadá, remover os direitos aduaneiros, melhorar substancialmente o acesso aos contratos públicos, abrir novos setores do mercado dos serviços do Canadá, assegurar condições previsíveis para os investidores e proteger as indicações geográficas. Empresas de vários setores irão beneficiar igualmente da eliminação da duplicação de ensaios, em especial as PME.


sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Operador Económico Autorizado (AEO)



Tendo em conta as alterações legislativas, introduzidas em 01 de Maio de 2016, com o Código Aduaneiro da União ( CAU ), revogando na mesma data o Código Aduaneiro Comunitário ( CAC ), foi publicado o Ofício Circulado 15541/2016 da AT, que ao abrigo do novo quadro legislativo estabelece os critérios de concessão do estatuto de AEO, como também os benefícios do estatuto de AEO.

No CAU o estatuto de AEO materializa-se nos seguintes tipos de autorização: AEO - Simplificações Aduaneiras ( AEOC ), permite ao titular beneficiar de determinadas simplificações de acordo com a legislação; AEO – Segurança e Proteção 8 AEOS ), permite ao titular beneficiar de facilidades relacionadas com a segurança e proteção. Um operador económico pode ser simultaneamente titular das duas autorizações ( AEOF ).

Passo a enumerar de forma sucinta, os critérios para a concessão do estatuto de AEO: ausência de infrações fiscais; sistema de gestão comercial e, quando apropriado, de transporte; solvência financeira; standards práticos de competência ou qualificações profissionais; standards de segurança e proteção.

Os benefícios do estatuto de AEO são: simplificações previstas na legislação aduaneira; possibilidade de entregar a declaração prévia de saída; sujeição a menos controlos; declarações sumárias de entrada, com possibilidade de serem notificados da seleção da remessa para controlo antes da sua introdução na EU; declaração de depósito temporário e da declaração aduaneira “antecipada”, possibilidade de serem notificados da seleção da remessa para controlo antes da apresentação das mercadorias; realização dos controlos com prioridade; realização dos controlos em locais distintos do local onde as mercadorias foram apresentadas; dispensa de notificação de apresentação; autorização de autoavaliação; circulação de mercadorias em depósito temporário; garantia global de diferimento de pagamento com montante reduzido e autorização de desalfandegamento centralizado. 

terça-feira, 29 de novembro de 2016



As estimativas da Pay Pal dão-nos uma ideia do que Portugal importa através do comércio electrónico, o que coloca muitas questões, quer de ordem fiscal, quer comercial. Até que ponto os controlos intracomunitários ao nível do IVA são eficazes, ou as perdas que estas vendas representam para o comércio. Quando se adquire um smartphone topo de gama numa loja portuguesa temos todas as garantias de que a receita fiscal dá entrada nos cofres portugueses e, além disso, há receitas para os comerciantes portugueses, para além de todo o valor acrescentado que é produzido pela logística em Portugal.

É evidente que a tendência será o crescimento do comércio electrónico mas seria bom que os governantes se questionassem sobre o que se pode e deve fazer para evitar que este tipo de comércio se substitua ao comércio local. Um bom exemplo disso são todos os obstáculos colocados à logística nacional, desde os custos da actividade portuária à formula aplicada em Portugal na cobrança do IVA sobre produtos importados.

Por outro lado importa apostar nesta via para promover as nossas exportações. As lojas online já são e podem ser muito mais do que meras montras na web.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Portugal mais competitivo

A competitividade não depende apenas dos instrumentos de gestão à disposição dos responsáveis pelas empresas exportadoras, depende também das condições de que estas empresas beneficiam e que são mais do que os chamados custos de contexto.

Um país que depende das importações de matérias-primas e das exportações de bens e serviços deve criar todas as condições para minimizar os custos das operações de comércio internacional, apostando na simplificação e celeridade de procedimentos.

Um bom exemplo disso é a melhoria das condições do porto de Lisboa para receber navios de cruzeiro. Mais e melhores cais e acessibilidades atraem mais turistas a Lisboa. Mas o mesmo deve suceder com o transporte de mercadorias. Maior celeridade e menores custos nas operações portuárias significa menores custos para os exportadores e para as matérias-primas importadas.
O país deve apostar na sua competitividade e isso implica que os nossos custos não sejam superiores aos dos nossos concorrentes, da mesmas forma que os nossos serviços aduaneiros devem proporcionar uma celeridade igual ou maior à dos outros países europeus, que aplicam a mesma legislação.

Um dos aspetos mais graves no que se refere à competitividade das nossas empresas é a cobrança do IVA no momento da importação, um excesso de rigor fiscal que já custou muitos investimentos ao país e que persiste, por mais que se demonstre que é uma medida anacrónica, da qual não resulta qualquer acréscimo de eficácia da máquina fiscal.

O governo deu um primeiro passo no sentido de alterar este mecanismo anacrónico. Devia ser mais ousado e apostar na internacionalização da nossa economia, suprimindo este mecanismo excessivo quanto mais cedo possível. Cada mês que passa são investimentos que se perdem, operações comerciais que ficam mais caras, menos competitividade em setores fundamentais como o da logística.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Que futuro par o TTIP

Com o desarmamento pautal promovido pelas sucessivas rondas negociais no âmbito da Organização Mundial do Comércio e com as regras adotadas pela OMC em matéria de práticas comerciais, restam alguns domínios onde está muito por fazer em matéria de liberalização das trocas comerciais.

É o caso da questão dos direitos de propriedade intelectual, as questões que se prendem com a jurisdição dos contratos (como temos visto recentemente com os problemas no Novo Banco), muitas práticas legais que funcionam como barreiras ao comércio e a proteção nas trocas de produtos agrícolas, quer em consequência das diferentes práticas no domínio das políticas agrícolas, quer das diferentes regulamentações em matéria de controlos fitossanitários.

Se no domínio pautal os problemas são facilmente superáveis, já no dos controlos fitossanitários surgem obstáculos em função das diferentes regulamentações estatais, no EUA, sendo igualmente grandes em domínios como as barreiras não pautais ou o problema das divergências profundas em matéria de direitos de propriedade intelectual.

Com a assinatura do Acordo Trans-Pacífico (TTP) e, mais recentemente, do EU-Canada Comprehensive Economic and Trade Agreement (CETA) as negociações do Transatlantic Trade and Investment Partnership (TTIP), entre os EUA e a EU, tinha ganho novo ânimo. Se o BREXIT já tinha suscitado alggumas dúvidas em relação a este novo tratado, as posições protecionistas, quase mercantilistas, defendidas pelo presidente eleitos dos EUA colocam muitas dúvidas em relação à possibilidade de um acordo entre od sois lados do Atlântico.

Note-se que um recuo no TTP, do TTIP e do próprio NAFTA é uma má notícia para o comércio mundial. Se os acordos bilaterais acabam por levar a processos de negociação multilaterais que conduzem a processos de desarmamento pautal, no sentido inverso não se regista o retrocesso em reduções pautais decididas no passado, mas reduz a tendência para a liberalização das trocas.

Mas o grande contributo do TTIP ia muito para além das reduções pautais, os grandes obstáculos às trocas de produtos industriais não é a proteção pautal, mas os muitos obstáculos que configuram barreiras não pautais. Esta vai desde a exigência de vistos para a deslocação de técnicos responsáveis pela instalação, manutenção ou assistência de equipamentos às diferenças entre normas técnicas existentes de estado para estado dos EUA.

As posições até aqui assumidas pelo presidente eleito dos EUA são uma má notícia para o comércio internacional, em primeira linha para as trocas continentais, em segunda linha para as trocas com os seus parceiros no Pacífico e, talvez ainda mais importante, para o futuro das trocas comerciais com a Europa.

O regresso à lógica protecionista do mercantilismo não augura nada de bom para o comércio mundial e, em particular, para as trocas entre os EUA e a Europa.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

O CETA

O CETA é o principal acordo internacional com  impacto no comércio internacional português, a seguir ao processo de integração na UE ou aos acordos conseguidos nas diversas rondas negociais no âmbito da OMC (GATT). Se o processo de integração europeia se traduziu num mercado comum e em tudo o que isso significa, quer no plano da economia europeia, quer nas suas relações com terceiros, a rondas negociais no âmbito da OMC trouxeram grandes transformações no comércio, o CETA representa um novo tipo de abordagem.

O CETA, que é o primeiro de uma nova geração de acordos internacionais, tem um âmbito mais vasto do que o de uma mera negociação comercial, e é com base no seu modelo que está sendo discutido o TTIP. 

Um dos aspetos mais importantes do CETA (Comprehensive Trade and Economic Agreement, Acordo Económico Comercial Global [AECG] ) está no facto de poder vir a ser um padrão para outros acordos que envolvem a criação de zonas de comércio livre num quadro em que para além da eliminação dos direitos aduaneiros são adotadas normas em matéria de investimentos, de direitos de propriedade, de legislação fitossanitária ou da liberalização do mercado de serviços. É o caso do TTIP, o Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento que está sendo negociado entre a UE e os EUA.

É bem provável que a aprovação do CETA e do TTIP desencadeie novos processos negociais envolvendo zonas de comércio livre como as estabelecidas entre o Canadá e os EUA e os seus parceiros das Américas ou as diversas zonas negociadas pela UE. Nesta aspecto um ponto curioso do CETA é o facto de já contemplar regras de origem que contemplam a acumulação com os EUA no caso do TTIP vir a ser aprovado, bem como outros países com os quais a UE estabeleceu zonas de comércio livre.


Conheça um pouco mais sobre este acordo com o Canadá no nosso site em AQUI.