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terça-feira, 12 de maio de 2015

Orientações aplicáveis aos controlos aduaneiros sobre as transferências transfronteiriças de resíduos

A UE publicou no JO [Versão HTML - Versão PDF] um manual de orientações sobre as "Orientações aplicáveis aos controlos aduaneiros sobre as transferências transfronteiriças de resíduos" cuja introdução aqui reproduzimos:

«A proteção da saúde e do ambiente são questões de importância crescente. Um nível elevado de proteção do ambiente e a melhoria da qualidade ambiental figuram entre os objetivos da União Europeia consagrados no Tratado de Lisboa (artigo 3.o do TUE (1)). O corpus da legislação ambiental da UE (regulamentos, diretivas e decisões) fixa mais de 130 diferentes metas e objetivos para 2010-2050 que refletem a política ambiental da UE. A erradicação das transferências ilegais de resíduos até 2020 encontra-se entre esses objetivos principais (2).

Os cidadãos, a sociedade civil e as autoridades nacionais exigem controlos aduaneiros mais rigorosos sobre as mercadorias importadas e exportadas. Sendo a única entidade com uma visão completa dos fluxos comerciais que atravessam as fronteiras externas da UE, os serviços aduaneiros podem dar um grande contributo nesta área.

Contudo, a missão que os serviços aduaneiros são chamados a desempenhar procede de diferentes regulamentos que não foram forçosamente concebidos para esse efeito, pelo que a sua execução depende de uma estreita cooperação com as autoridades nacionais competentes.

Estes regulamentos exigem ainda dos funcionários aduaneiros um nível relativamente elevado de conhecimentos e competências nos domínios em que a sua intervenção está prevista.

Para tal, as presentes orientações (3) foram elaboradas no quadro de um grupo de trabalho específico, para o qual os representantes dos Estados-Membros, dos serviços aduaneiros e das autoridades nacionais competentes contribuíram, nomeadamente com as suas experiências nos domínios de procedimentos de controlo aplicáveis às transferências transfronteiriças de resíduos, organização da cooperação administrativa e outros temas especificamente relacionados com a questão.

As orientações foram concebidas como um instrumento para ajudar as alfândegas a realizar controlos sobre as transferências de resíduos. Destinam-se igualmente a ajudar os serviços aduaneiros e as autoridades aduaneiras nacionais a melhorar os seus métodos de cooperação e a desenvolver boas práticas administrativas. A Comissão incentiva a utilização das presentes orientações pelas autoridades aduaneiras nacionais sempre que sintam a necessidade de assistência em matéria de controlo das fronteiras.

As orientações não devem ser consideradas obrigatórias.»