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quinta-feira, 14 de março de 2019

BREXIT 3003

Se nada for decidido pelo Reino Unido em sentido contrário e no pressuposto de que a EU aceita um adiamento do BREXIT decidido na véspera, no próximo dia 30 o Reino Unido terá saído da União Europeia e passará a ser um dos poucos países do mundo com o qual a EU não terá qualquer acordo de natureza comercial. Aliás, de um ponto de vista aduaneiro o Reino Unido estará em condições idênticas a um novo estado independente que acabou de ser aceite na OMC.
Se nada mudar até àquela data as mercadorias provenientes do Reino Unido terão o tratamento pautal concedido aos membros da OMC, isto é, o regime TPT sem qualquer redução pautal.
Mas há uma infinidade de situações para as quais ainda não há uma resposta. Se para operações de import/export simples é óbvio que as mercadorias provenientes do Reino Unido serão tratadas como países terceiros, da mesma forma que aquele país dará o mesmo tratamento às mercadorias comunitárias, há muitas situações mais complexas para as quais será necessária uma resposta.
Por exemplo, o que sucederá às mercadorias que foram exportadas a partir de um país da EU e que estejam mo Reino Unido ao abrigo do regime de entrepostos? Que regime de origens se aplicará a uma mercadoria exportada pela EU e que foi produzida em vários países incluindo o Reino Unido?
São muitas as dúvidas que se poderão colocar às empresas da EU e para ajudar a encontrar a resposta estamos ao seu dispor.